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Eleitor que não votou e não justificou no 1º pode votar no 2º turno - Pássaro da Ilha FM 103,3 » Todo mundo, tá ligado!


No comando: Madrugada 103

Das 01:00 às 04:59

No comando: Sertanejo Bom Demais

Das 05:00 às 07:59

No comando: Domingão Sertanejo

Das 05:00 às 19:59

No comando: Alô Bom Dia

Das 08:00 às 11:59

No comando: Sábadaço

Das 08:00 às 12:59

No comando: Tá Ligado!

Das 12:00 às 15:59

No comando: Sábadaço

Das 13:00 às 17:59

No comando: Show da Tarde

Das 16:00 às 17:59

No comando: Mensagem de Fé

Das 18:00 às 18:10

No comando: Sertanejão 103

Das 18:11 às 19:59

No comando: Parada 103

Das 20:00 às 20:59

No comando: Programação Musical

Das 20:00 às 21:59

No comando: Planet Parede

Das 21:00 às 21:59

No comando: A Voz do Brasil

Das 21:00 às 21:59

No comando: Classe A

Das 22:00 às 22:59

No comando: Birds Night

Das 22:00 às 22:59

No comando: Flash Night

Das 23:00 às 23:59

No comando: Programa Luis Alberto

Das 23:00 às 23:59

Eleitor que não votou e não justificou no 1º pode votar no 2º turno

Se você não votou e nem justificou no primeiro turno poderá votar normalmente neste domingo (28/10).

Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição diferente.

Por isso, se a sua situação com a Justiça Eleitoral está regular, pode – na verdade, deve, porque é obrigatório – ir às urnas neste domingo

Quem, por ventura, faltar novamente, terá que justificar também a nova ausência.

A justificativa pode ser feita no dia do pleito, em uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas, ou depois, em um cartório eleitoral.

Lembrando que o eleitor tem 60 dias para se explicar à Justiça Eleitoral.

O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina no dia 6 de dezembro; para justificar a ausência no 2º turno, o eleitor tem até o dia 27 de dezembro

Quem não se acerta com a Justiça Eleitoral no prazo precisa pagar uma multa para cada turno em que não compareceu e nem justificou e fica impossibilitado de participar de concursos, tirar passaporte e se matricular em escolas públicas até regularizar sua situação.

O título de eleitor é cancelado após a ausência, sem justificativa, em três eleições seguidas. Lembrando: cada turno conta como uma eleição.

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